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Bacharel em Direito
Flávio Lemos
Porto Alegre (RS)
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Flávio Lemos
Comentário ·
há 2 meses
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
há 2 meses
...ouso concordar de analisar caso a caso...mas aqui no RGS é levado ao extremo...é página dos jornais todos os dias...parece até a teimosinha-URCAJUD...porem mudar-se-á essa concepção de que a mulher sempre tem razão e vale sua palavra qd os operadores do direito verem os pretensos acusados sendo ouvidos de imediato e não subjugados a prisão de pronto e só então após a desgraça perpetrada não se pode retroceder...ou seja...o estrago já está feito e acontece em todo o Brasil...e posso exemplificar...tenho um caso de um colega de escritório que sofreu até infarto agudo (5 stents) por causa da denunciação caluniosa...o objetivo era e conseguiu induzir a juiza plantonista ao erro de interpretação para voltar ao imóvel que residia após ter ido embora...
smj
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Flávio Lemos
Comentário ·
há 2 meses
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
há 2 meses
Bem colocado Makoto. Aqui no RGS virou moda o takl de feminicidio...tudo que envolve BO com mulher virou "feminicidio"..e pior a delegada, as policiais, as profissionais de rede de proteção estão estrapolando seus deveres de oficio e nãooportunizar a ampla defesa e o devido processo legal...incia com o BO mal redigido e tendenciosos...o pretenso acusado já tomou porrada dos brigadianos...levam pro NUGESP para esperar audiência de custódia que é feito na sua maioria pela DPE/RS que a faz de forma gene´rica ´perdendo o prazo para a devida resposta a acusação com as técnicas elementares...passado isso...PRESIDIO..daí contrata um advogado..já precluiu a defesa...não reabre o prazo...advém sentença condenatória pela infringência de medidas...tenho um caso que a magistrada triplicou as medidas..total da pena...16 anos em regime fecghado..pasmem...sem o devido e necessário processo legal com as provas a produzir...e os desembargadores da área não veem ou n~çao querem ver a desgraça que estão causando aos acusados e suas familias...mas não desisto...vou ao STJ se necessário...
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Flávio Lemos
Comentário ·
há 4 anos
Cadastrar clientes no MeuINSS com mil emails está difícil? Seus problemas acabaram!
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
...têm como usar o aplicativo sem.ser obrigado a assinar o cálculo jurídico....obg
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Renato Garcia Santos
Comentário ·
há 2 meses
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
há 2 meses
Suas ressalvas são de grande pertinência e elevam o nível da discussão, trazendo à luz a complexidade de um tema tão sensível e socialmente relevante. No entanto, creio que sua visão a respeito do que o colega publicou, esteja muito equivocada, não enxerguei no texto esse "desserviço" que mencionou. Pra mim, o artigo dele se resumi à "há casos e casos".
Pareceu-me uma analise de situação específica e processualmente delicada: a criminalização de um indivíduo quando a própria vítima, de forma livre, consciente e comprovada, consente e promove a reaproximação, levando a uma reconciliação, ainda que temporária.
Em pouco tempo advogando, já vi majoritariamente mais casos da triste realidade de muitas mulheres serem espancadas por seus "companheiros", todavia, também vi diversos casos de simulação objetivando prejudicar a relação pai e filho. Para o judiciário, é "como pisar em ovos" lidando com essas situações.
Concordo plenamente que fatores como o "ciclo da violência" e o temor de uma acusação de "alienação parental" são realidades que tornam muitas mulheres vulneráveis e que o consentimento, em muitos casos, não é verdadeiramente livre. É exatamente por isso que a análise de cada caso deve ser feita de maneira criteriosa e individualizada pelo Poder Judiciário. A tese da atipicidade da conduta não se aplica a qualquer situação, mas apenas àquelas em que o conjunto probatório demonstra, sem sombra de dúvidas, que a reaproximação foi voluntária e desejada pela mulher, afastando a existência de dolo por parte do acusado.
Nesse ponto, peço licença para fazer uma ponderação sobre a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o devido respeito, a afirmação de que a Corte possui um entendimento "consolidado" de que o consentimento da vítima é irrelevante não parece refletir a jurisprudência mais recente.
Na verdade, a Quinta e a Sexta Turma do STJ, responsáveis pela matéria criminal, têm decidido de forma reiterada justamente em sentido contrário, alinhando-se à tese do artigo. Em julgados como o AgRg no REsp 2.049.863/MG (2023) e o AgRg no AREsp 2.330.912/DF (2023), o STJ firmou que "o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado", reconhecendo a atipicidade da conduta.
Por fim, endosso sua menção ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Ele é uma ferramenta essencial para evitar a perpetuação de estereótipos. Acredito que julgar com perspectiva de gênero também implica reconhecer a plena capacidade e autonomia da mulher. Presumir, de forma absoluta, que ela é incapaz de consentir validamente com uma reaproximação ou de decidir por uma reconciliação pode, paradoxalmente, soar como uma forma de paternalismo que lhe retira o controle sobre a própria vida.
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Kátia Giovana Viegas Angrezani
Comentário ·
há 9 meses
Direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA): inclusão, dignidade e efetividade legal
DRA TEA Kézia Ribeiro
·
há 10 meses
Boa tarde, Se possível, por favor, publiquem os direitos dos adultos autistas também. Muito importante mediante o número crescente de diagnósticos tardios e a falta de informação. Obrigada!
Kátia Viegas
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Eder Angelo Soares
Comentário ·
há 11 meses
O BPC pode ser suspenso ou bloqueado sem aviso prévio?
Hermann Richard
·
há 11 meses
Dr Richard boa tarde, não tenho conhecimento do assunto, mas aqui na minha região (Macaé - Rj) muitos recebem auxílio de 600, o que eles mesmos sabem e falam é porque são solteiros, sem renda fixa etc, nenhum tem filho e com excelente saúde e fazem alguns bicos, qual é esse tipo de auxílio e quais exigências ? Eu para falar verdade é até inacreditável como pessoas saudáveis (um de 58 e outra de 38) conseguiram tal proeza e baseada em qual lei.
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